Publicação científica em acesso aberto e os direitos autorais

No dia 26 de janeiro de 2022, foi realizado o webinar QMIPRI Open Access on Open Access to Scientific Publishing , moderado pela Professora Uma Suthersanen, Diretora do Queen Mary Intellectual Property Research Institute, University of London (QMIPRI) com a participação de Matthew Day (Cambridge University Publishing ) e a Professora Asunción Esteve Pardo (UB), que completou uma estada de pesquisa no QMIPRI. Tradução livre a partir da matéria publicada no Blog de Bid.

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=iwYHRTOMxXI

O acesso aberto e o movimento de ciência aberta que o acompanha apoiam a necessidade de que a produção científica seja livre de direitos autorais e acesso aberto Diante dessa situação, surge a questão de saber se a proteção dos direitos autorais é necessária nas publicações científicas. Esta matéria é uma tradução livre da matéria divulgada por meio do via Blog de Bid.

De acordo com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, as artes e a pesquisa científica devem ser livres de restrições, enquanto a Constituição espanhola menciona que os poderes públicos devem garantir o acesso à cultura e promover a ciência, bem como a pesquisa científica, em benefício da sociedade . No entanto, nenhuma dessas declarações implica que seja necessário remover a lei de direitos autorais. 

Especificamente, a lei de direitos autorais permite que o escopo dos direitos autorais seja modulado de acordo com interesses públicos e direitos fundamentais, como o conhecimento científico. Segundo a professora Asunción Esteve, o interesse público pelo conhecimento científico não justifica que a lei de direitos autorais torne obrigatório o acesso aberto. Além disso, ele acrescenta que, caso a produção científica não estivesse protegida por direitos autorais, as editoras poderiam cobrar o investimento na publicação.  

Assim, o acesso aberto implica acesso gratuito (não sujeito a subscrição) e minimiza as restrições ao uso de artigos impostas pelas leis de direitos autorais. Essa diminuição pode ser feita por meio de licenças Creative Commons (CC). Essa via para o acesso aberto mudou o modelo de contratos de publicação de acesso aberto entre o autor e a editora, e onde há duas cláusulas principais: o direito exclusivo de publicação cedido ao editor e os direitos de uso dos artigos pelo editor. público em geral, onde as licenças CC se aplicam. 

Portanto, a solução que a professora Asunción Esteve propõe para promover o acesso aberto não é eliminar as leis de direitos autorais , mas encontrar um equilíbrio entre os diferentes interessados ​​na publicação científica, que são os órgãos financiadores, universidades e centros de pesquisa, os autores dos artigos e os editores de revistas científicas.

As agências de fomento, normalmente públicas, buscam maximizar a divulgação da pesquisa, razão pela qual impõem mandatos de acesso aberto aos pesquisadores que se beneficiam de seu financiamento. Da mesma forma, as universidades estão interessadas em promover a divulgação da produção científica entre a comunidade de pesquisa gratuitamente por motivos acadêmicos e científicos. Por isso, uma de suas principais reclamações são os altos preços das assinaturas de periódicos científicos. 

O principal interesse dos autores é publicar em revistas de impacto, mas também querem ser reconhecidos pelo seu trabalho e serem citados. É por isso que os direitos morais de atribuição são tão importantes para esse grupo.  

Finalmente, os editores comerciais de revistas científicas buscam margens de lucro e agora estão interessados ​​em acesso aberto porque sabem que será o futuro da publicação científica. 

Atualmente, os principais canais de publicação e divulgação da produção científica são: revistas científicas que exigem assinatura, onde os artigos são pagos e estão totalmente protegidos pela lei de direitos autorais; revistas de acesso aberto (golden track), que oferecem acesso gratuito sem assinatura e os artigos são publicados sob licenças CC; e os repositórios (greenway) que normalmente pertencem a universidades e onde os próprios autores depositam seus artigos.

Deve-se notar que hoje muitos periódicos que seguem um modelo de negócios de assinatura também estão publicando alguns artigos em acesso aberto; neste caso, a revista especializada é considerada “híbrida”. No entanto, a diferença entre os periódicos de acesso aberto e os periódicos comerciais híbridos é que os primeiros cobram dos autores uma taxa (APC) ou recuperam os custos por meio de organizações publicitárias e patrocinadoras, enquanto os últimos, além de cobrarem da APC um preço muitas vezes superior, também cobrar a assinatura da revista. 

No entanto, o acesso aberto apresenta problemas devido à sua evolução: periódicos de editoras comerciais apresentam uma série de vantagens em relação aos periódicos de acesso aberto, como maior fator de impacto. Os melhores artigos são publicados em periódicos híbridos, que seguem o modelo híbrido discutido acima, cobrando assinatura e APCs. 

Outro problema é encontrado nas vantagens dos periódicos comerciais sobre os repositórios. Nestas, o autor só pode depositar a versão pré -impressa do artigo publicado, enquanto nas revistas comerciais há a versão layout. Além disso, nos repositórios deve ser respeitado um período de embargo, pelo que o artigo pode ficar obsoleto uma vez depositado no repositório, enquanto nas revistas comerciais encontram-se os artigos mais recentes e há uma seleção prévia dos melhores, que ao ao mesmo tempo são melhorados. Ou seja, de alguma forma pode-se dizer que os periódicos funcionam como um filtro para os melhores artigos e organizam o campo da pesquisa científica. 

Para promover o acesso aberto, algumas leis de direitos autorais tentaram encontrar uma solução introduzindo o direito de acesso aberto, como fez a lei de direitos autorais alemã em 2014, a lei de direitos autorais holandesa em 2015 e o Código da Pesquisa Francesa em 2016. No entanto, a Professora Assunção Esteve não acredita que esta seja a solução para promover o acesso aberto, visto que, embora seja um direito intransferível dos acadêmicos, só permite que o manuscrito aceito seja aberto após seis ou doze meses de sua publicação, já que um dos interesses das editoras é o período de embargo. 

Em relação aos mandatos de acesso aberto impostos por agências de fomento e universidades para promover o acesso aberto, o problema reside no fato de que não vinculam legalmente os editores, mas os pesquisadores. Portanto, a solução proposta pela professora Asunción Esteve para promover o acesso aberto é a negociação entre universidades e centros de pesquisa com editoras de periódicos científicos. 

No entanto, outra questão surge aqui devido ao fato de o mercado editorial científico apresentar problemas de direito concorrencial, uma vez que algumas editoras (como Elsevier, Willey-Blackwell, Taylor & Francis, Oxford University Press ou Cambridge University Press ) detêm a maior parte do revistas científicas. Portanto, há uma assimetria no poder de barganha entre universidades e editoras na negociação de assinaturas, além da falta de transparência nos custos de publicação. 

Atualmente, universidades e centros de pesquisa estão negociando novos tipos de contratos com editores de revistas científicas, chamados de “acordos transformativos” ou acordos de leitura e publicação. Esses acordos permitem que as instituições, pagando uma assinatura, tenham acesso tanto para ler quanto para publicar em acesso aberto nos periódicos da editora sem ter que pagar APCs adicionais. 

Esses acordos transformadores permitirão que mais artigos sejam de acesso aberto no futuro, se mais e mais instituições fizerem uso desses acordos. Também haverá menos instituições voltadas à pesquisa que cancelarão suas assinaturas de periódicos, assim como surgirão novas alternativas de publicação científica sem a necessidade de periódicos.

Fonte:

Suthersanen, Uma; Esteve Pardo, Asunción; Day, Matthew (2022). QMIPRI Open Seminar on Open Access to Scientific Publishing. [London]: Queen Mary University of London. Vídeo d’1 h 03 min 14 s . Disponible en: <https://www.youtube.com/watch?v=EnF_bM3OYFw>. [Consulta: 07/03/2022].O. Notícia encaminhada via Boletim SciELO

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